ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS - CALET - UNICENTRO
CAPÍTULO I
DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS “CALET” – SUA INSTITUIÇÃO E FINS
Art. 1º - O CALET. é a entidade de coordenação e representação dos estudantes de Letras da Unicentro, Campus Irati, de natureza e fins não lucrativos, constituindo-se como Entidade. Podendo ser filiada à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), sempre que estes defenderem os interesses dos estudantes e desde que não interfiram em sua autonomia.
Art. 2º - O CALET tem como objetivos principais:
I. A representação dos interesses dos alunos de Letras;
II. A melhoria das condições de estudo, ensino pesquisa e extensão e divulgação do curso de Letras;
III. O aperfeiçoamento do ensino de Letras da Universidade;
IV. A promoção de uma efetiva participação dos estudantes de letras nos órgãos da Universidade e em questões relacionadas às demais áreas de interesse de todo o corpo discente da mesma;
V. A promoção de atividades culturais de interesse do Curso de Letras.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - O CALET é constituído por todos os estudantes do curso de Letras, representados através dos seguintes órgãos constitutivos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho de representantes de turma – CRT
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do CALET, dele podendo fazer parte todos os estudantes de Letras.
§ 1º - o direito a voto é restrito aos estudantes do curso de Letras, o que não impede a participação de outros que não estes, quando da realização da Assembléia
§ 2º - entende-se por estudantes do Curso de Letras efetivamente aqueles que constarem como matriculados em pelo menos uma matéria.
Art. 5º - Uma Assembléia Geral constitui-se, em primeira chamada, da reunião de 30% do total de estudantes do curso de Letras efetivamente matriculados, e com qualquer “quorum”, em segunda chamada, que se dará após 15 minutos do horário estabelecido para o início da mesma.
§ 1º - para os casos de Assembléias que tenham por pauta o teor dos incisos do art. 7º deste Estatuto, o “quorum” mínimo, em segunda chamada, será de 15% dos referidos estudantes.
Art. 6º - São Atribuições da Assembléia geral:
I. Deliberar em última instância sobre questões de interesse do CALET;
II. Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria, delegando, quando necessário, poderes a um Conselho Deliberativo Fiscal, de 4 membros dentre os estudantes de Letras da Assembléia, que não detentores de cargo executivo.
Art. 7º - A Assembléia Geral tem o poder de:
I. Impugnar eleições;
II. Destituir a Diretoria e convocar novas eleições;
III. Modificar o presente Estatuto.
Art. 8º - Da convocação da Assembléia Geral:
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral se dará mediante;
I. Convocação da Diretoria, aprovada em reunião prévia por votação em regime de maioria simples;
II. Abaixo-assinado de 30% dos alunos do Curso de Letras.
§ 2º - O prazo mínimo para a realização da Assembléia, a partir da convocação, será de 48 horas em dias úteis.
§ 3º - A divulgação da convocação deverá ser ampla, efetuada através de editais, boletins, circulares, etc.
Art. 9º - As decisões em Assembléia Geral se darão por maioria simples.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 10º - A Diretoria é o órgão executivo do CALET.
Art. 11º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros,
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretaria Geral;
IV. Tesouraria
V. Coordenação Cultural
VI. Coordenação de Imprensa e Divulgação
VII. Coordenação Social
§ 1º Cada coordenação terá como número máximo 2 pessoas;
§ 2º A Diretoria terá autonomia para remanejamento de membros.
Art. 12º - Compete à Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
II. Convocar Assembléia Geral sempre que necessário;
III. Decidir em assuntos urgentes e convocar
Assembléia para dispor sobre situações não previstas neste Estatuto;
IV. A Diretoria obrigatoriamente deve ocupar as cadeiras no colegiado, reuniões departamentais, setoriais e no Conselho de Entidades de Base (CEB);
V. Receber obrigatoriamente os calouros;
Art. 13º - Compete ao Presidente:
I. Representar o CALET como seu porta-voz;
II. Presidir reuniões de Diretoria e Assembléia;
III. Manter contato e representar o CALET junto às demais entidades;
IV. Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do CALET;
V. Autorizar todas as despesas orçamentárias, desde que previamente aprovadas pela Diretoria;
VI. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, notas promissórias e outros documentos de igual natureza;
VII. Comparecer obrigatoriamente às sessões privativas e às Assembléias, salvo em caso de impedimento justificado.
Art. 14º - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo, observados os termos deste Estatuto;
II. Auxiliar necessariamente o Presidente em suas atribuições.
Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral:
I. Responder pela Secretaria do CALET;
II. Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
IV. Organizar a ata das reuniões de Diretoria e Assembléias;
V. Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, Editais e Avisos;
VI. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo daquele, quando este faltar ou estiver impedido;
VII. Elaborar relatórios.
Art. 16º - Compete ao Tesoureiro:
I. Elaborar os orçamento do CALET, requerer verbas e prestar contas à Diretoria e Assembléia Geral dos gastos efetuados, sempre que este se reunir;
II. Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento a decisões da Assembléia Geral;
III. Movimentar e aplicar fundos do CALET, sempre assinados conjuntamente com o Presidente;
IV. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
V. Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI. Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento. No caso que exista alguma dúvida sobre esta, os estudantes têm o direito evocado no inciso II – Artigo 6º de este Estatuto
Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I. Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CALET;
II. Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia
IV. Organizar eventos culturais tais como concursos e exposições literárias, palestras, etc.
Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I. Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares, jornal do CALET, e jornal mural permanente;
II. Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I. Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
II. Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 20º - Compete ao CRT:
I. Fiscalizar todas as atividades do CALET;
II. Auxiliar em todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 21º - Da eleição do CRT:
I. A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II. Será eleito um representante para cada ano, por turma.
Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ 1º A eleição será convocada pela Diretoria em exercício.
§ 2º A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ 3º A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um único dia.
Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
§ Único – A eleição se legitimará por um “quorum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.
Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I. Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II. Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).
Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ Único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembléia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao processo eleitoral.
Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembléia Geral de acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.
III. Movimentar e aplicar fundos do CALET, sempre assinados conjuntamente com o Presidente;
IV. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
V. Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI. Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento. No caso que exista alguma dúvida sobre esta, os estudantes têm o direito evocado no inciso II – Artigo 6º de este Estatuto
Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I. Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CALET;
II. Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia
IV. Organizar eventos culturais tais como concursos e exposições literárias, palestras, etc.
Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I. Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares, jornal do CALET, e jornal mural permanente;
II. Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I. Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
II. Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 20º - Compete ao CRT:
I. Fiscalizar todas as atividades do CALET;
II. Auxiliar em todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 21º - Da eleição do CRT:
I. A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II. Será eleito um representante para cada ano, por turma.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ 1º A eleição será convocada pela Diretoria em exercício.
§ 2º A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ 3º A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um único dia.
Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
§ Único – A eleição se legitimará por um “quorum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.
Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I. Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II. Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).
Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ Único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembléia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao processo eleitoral.
Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembléia Geral de acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.
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