Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral:
I. Responder pela Secretaria do CALET;
II. Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
IV. Organizar a ata das reuniões de Diretoria e Assembléias;
V. Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, Editais e Avisos;
VI. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo daquele, quando este faltar ou estiver impedido;
VII. Elaborar relatórios.
Art. 16º - Compete ao Tesoureiro:
I. Elaborar os orçamento do CALET, requerer verbas e prestar contas à Diretoria e Assembléia Geral dos gastos efetuados, sempre que este se reunir;
II. Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento a decisões da Assembléia Geral;
III. Movimentar e aplicar fundos do CALET, sempre assinados conjuntamente com o Presidente;
IV. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
V. Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI. Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento. No caso que exista alguma dúvida sobre esta, os estudantes têm o direito evocado no inciso II – Artigo 6º de este Estatuto
Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I. Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CALET;
II. Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia
IV. Organizar eventos culturais tais como concursos e exposições literárias, palestras, etc.
Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I. Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares, jornal do CALET, e jornal mural permanente;
II. Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I. Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
II. Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 20º - Compete ao CRT:
I. Fiscalizar todas as atividades do CALET;
II. Auxiliar em todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 21º - Da eleição do CRT:
I. A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II. Será eleito um representante para cada ano, por turma.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ 1º A eleição será convocada pela Diretoria em exercício.
§ 2º A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ 3º A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um único dia.
Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
§ Único – A eleição se legitimará por um “quorum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.
Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I. Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II. Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).
Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ Único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembléia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao processo eleitoral.
Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembléia Geral de acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.