sábado, 22 de setembro de 2018



Unicentro retoma atendimento psicológico para estudantes

"O atendimento psicológico volta a ser um dos serviços oferecidos pela Coordenaria de Apoio ao Estudante da Unicentro. A retomada deste acompanhamento especializado foi possibilitada por um acordo firmado entre a Unicentro e a Faculdade Guairacá. A parceria prevê a contratação de um psicólogo pela instituição privada. Segundo o professor Juarez Soares, diretor da Faculdade Guairacá, o convênio vai além da prestação de serviço. Isso porque, a partir do ano que vem, o profissional que atende os acadêmicos da Unicentro passará, também, a atuar como supervisor de estágios dos acadêmicos do curso de Psicologia. “Uma oportunidade para nossos alunos de Psicologia, estaremos aqui junto com a Universidade, estaremos aqui aprendendo nessa troca, nesse intercâmbio de informações. Então, para nós, se transforma em uma grande oportunidade”, avalia."

Entre no site e confira essa grande conquista  universitária! ;)

https://www3.unicentro.br/noticias/2018/09/12/unicentro-retoma-atendimento-psicologico-para-estudantes/

sábado, 18 de agosto de 2018

Assembléia Geral dos estudantes

Na noite de 14 de agosto, foi realizado a Primeira Assembléia Geral dos Estudantes de 2018.
Agradecemos a presença de todos!!



Primeira reunião do CALET

Primeira reunião do CALET. 


No dia 24 de julho de 2018,
contamos com a presença do último presidente e representante do Centro Acadêmico Ricardo Cabral Penteado. Um grande amigo e valoroso aliado em tempos temerosos. Ganhamos livros como incentivo além das palavras de experiência e várias sugestões discutidas em conjunto.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Obra de arte!!

 No dia 10 de julho, realizaram a entrega para o curso de Letras  de uma obra de arte,uma estante realizada, com certeza, com muito amor e carinho pelo pai da Profª Mrª.Carolina Filipaki de Carvalho, o Sr. Sérgio Adão Filipaki.
O CALET e todos do curso de Letras agradecem imensamente o presente, este será de grande valia para o curso e promoverá grandes  viagens pelo mundo do conhecimento, encanto, doçura e suavidade.




domingo, 10 de junho de 2018

SABE DESENHAR?


Então aproveite para mostrar suas habilidades artísticas!

Nós do CALET queremos selecionar uma arte para representar nosso Centro Acadêmico. Pode ser a clássica flor de lis ou uma mascote, um símbolo novo, por conta de suas imaginações. O mesmo participante pode enviar quantos desenhos quiser em nossa página do Facebook ou pelo e-mail: unicentro.calet@gmail.com
- Prazo de envio: 30/06/18(inscrições prorrogadas!! Data:31/07/2018)
- Aberto a toda comunidade acadêmica.

- Premiação para o artista ou a artista selecionada.

CONVOCAÇÃO

  • CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA DE LETRAS!


O CALET convoca Assembléia Geral no dia 18/06/2018, das 19:00 às 20:00, no auditório do PDE. A convocação faz parte do nosso direito enquanto acadêmicos com respaldo no estatuto da Unicentro.
"Art. 67. Os alunos regulares têm direito à representação, com voz e voto, nos órgãos colegiados e nas comissões constituídas na forma da lei e no que dispõe este Estatuto e o Regimento Geral da UNICENTRO.

Diretoria

Diretoria:

DAMIANE
EMANUEL BRUNO RODRIGUES
JEAN LUCAS BETIM
JEFFERSON SERATTO
JICELI
KAREN CRISTINE SARRAFF
LETICIA
SERGIO
PATRICK KOSELINSKI









Institucional


Missão e Objetivos

O Centro Acadêmico de Letras é uma entidade de representação estudantil que serve de ponte entre os alunos do curso de Letras da Unicentro e as instâncias deliberativas e acadêmicas da Universidade, como os departamentos (DECIC, DEADM, DEHIS, DEMAT, DEGEO, DEPED, DEDUF, DEPSI,  DETUR, DEFONO, DECIC, DENAM, DEF) os Setores (SESA, SEHLA e SES), Pró-Reitorias (DIPROC, DIAP, CEDOC)
O CAL é também o responsável por atividades e eventos culturais, artísticos e acadêmicos que promovam a integração e participação dos alunos,de modo a colaborar na  criação de um ambiente propício à evolução e formação do estudante de Letras como agente social e (trans)formador de opinião.

Nossos objetivos são:

1.  Diminuir a evasão em Letras;
2. Organizar o mural, deixando apenas editais em aberto;
3. Proporcionar um ambiente de maior interação entre as habilitações de Letras;
4. Promover diálogos sobre questões políticas, midiáticas e educacionais,
5. Criar uma estante de circulação de livros no corredor;
6. Realizar sorteios de livros em Letras.

Contato


O CALET está sempre disponível à comunidade acadêmica. Dúvidas? Entre em contato em.:
Email: unicentro.calet@gmail.com
 Facebook: https://www.facebook.com/calet.irati/

Representação Discente

Os membros do CALET(CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS) são:
Presidente: Patrick
Vice-Presidente: Emanoel
Secretaria geral: Jefferson e Sergio
Tesouraria: Letícia
Coordenação cultural: Jean
Coordenação de Imprensa e Divulgação: Karen
Coordenação social: Jiceli
(CRT): Damiane



ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS - CALET - UNICENTRO

CAPÍTULO I


DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS “CALET” – SUA INSTITUIÇÃO E FINS

Art. 1º - O CALET. é a entidade de coordenação e representação dos estudantes de Letras da Unicentro, Campus Irati, de natureza e fins não lucrativos, constituindo-se como Entidade. Podendo ser filiada à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), sempre que estes defenderem os interesses dos estudantes e desde que não interfiram em sua autonomia.

Art. 2º - O CALET tem como objetivos principais:

I. A representação dos interesses dos alunos de Letras;
II. A melhoria das condições de estudo, ensino pesquisa e extensão e divulgação do curso de Letras;
III. O aperfeiçoamento do ensino de Letras da Universidade;
IV. A promoção de uma efetiva participação dos estudantes de letras nos órgãos da Universidade e em questões relacionadas às demais áreas de interesse de todo o corpo discente da mesma;
V. A promoção de atividades culturais de interesse do Curso de Letras.


CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3º - O CALET é constituído por todos os estudantes do curso de Letras, representados através dos seguintes órgãos constitutivos:

I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho de representantes de turma – CRT


CAPÍTULO III

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do CALET, dele podendo fazer parte todos os estudantes de Letras.
§ 1º - o direito a voto é restrito aos estudantes do curso de Letras, o que não impede a participação de outros que não estes, quando da realização da Assembléia
§ 2º - entende-se por estudantes do Curso de Letras efetivamente aqueles que constarem como matriculados em pelo menos uma matéria. 

Art. 5º - Uma Assembléia Geral constitui-se, em primeira chamada, da reunião de 30% do total de estudantes do curso de Letras efetivamente matriculados, e com qualquer “quorum”, em segunda chamada, que se dará após 15 minutos do horário estabelecido para o início da mesma.
§ 1º - para os casos de Assembléias que tenham por pauta o teor dos incisos do art. 7º deste Estatuto, o “quorum” mínimo, em segunda chamada, será de 15% dos referidos estudantes.

Art. 6º - São Atribuições da Assembléia geral:
I. Deliberar em última instância sobre questões de interesse do CALET;
II. Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria, delegando, quando necessário, poderes a um Conselho Deliberativo Fiscal, de 4 membros dentre os estudantes de Letras da Assembléia, que não detentores de cargo executivo.

Art. 7º - A Assembléia Geral tem o poder de:
I. Impugnar eleições;
II. Destituir a Diretoria e convocar novas eleições;
III. Modificar o presente Estatuto.

Art. 8º - Da convocação da Assembléia Geral:
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral se dará mediante;
I. Convocação da Diretoria, aprovada em reunião prévia por votação em regime de maioria simples;
II. Abaixo-assinado de 30% dos alunos do Curso de Letras.
§ 2º - O prazo mínimo para a realização da Assembléia, a partir da convocação, será de 48 horas em dias úteis.
§ 3º - A divulgação da convocação deverá ser ampla, efetuada através de editais, boletins, circulares, etc.

Art. 9º - As decisões em Assembléia Geral se darão por maioria simples.


CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA


Art. 10º - A Diretoria é o órgão executivo do CALET.
Art. 11º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros,

I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretaria Geral;
IV. Tesouraria
V. Coordenação Cultural
VI. Coordenação de Imprensa e Divulgação
VII. Coordenação Social
§ 1º Cada coordenação terá como número máximo 2 pessoas;
§ 2º A Diretoria terá autonomia para remanejamento de membros.

Art. 12º - Compete à Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
II. Convocar Assembléia Geral sempre que necessário;
III. Decidir em assuntos urgentes e convocar
Assembléia para dispor sobre situações não previstas neste Estatuto;
IV. A Diretoria obrigatoriamente deve ocupar as cadeiras no colegiado, reuniões departamentais, setoriais e no Conselho de Entidades de Base (CEB);
V. Receber obrigatoriamente os calouros;

Art. 13º - Compete ao Presidente:
I. Representar o CALET como seu porta-voz;
II. Presidir reuniões de Diretoria e Assembléia;
III. Manter contato e representar o CALET junto às demais entidades;
IV. Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do CALET;
V. Autorizar todas as despesas orçamentárias, desde que previamente aprovadas pela Diretoria;
VI. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, notas promissórias e outros documentos de igual natureza;
VII. Comparecer obrigatoriamente às sessões privativas e às Assembléias, salvo em caso de impedimento justificado.

Art. 14º - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo, observados os termos deste Estatuto;
II. Auxiliar necessariamente o Presidente em suas atribuições.

Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral:
I. Responder pela Secretaria do CALET;
II. Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
IV. Organizar a ata das reuniões de Diretoria e Assembléias;
V. Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, Editais e Avisos;
VI. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo daquele, quando este faltar ou estiver impedido;
VII. Elaborar relatórios.

Art. 16º - Compete ao Tesoureiro:
I. Elaborar os orçamento do CALET, requerer verbas e prestar contas à Diretoria e Assembléia Geral dos gastos efetuados, sempre que este se reunir;
II. Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento a decisões da Assembléia Geral;
III. Movimentar e aplicar fundos do CALET, sempre assinados conjuntamente com o Presidente;
IV. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
V. Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI. Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento.  No caso que exista alguma dúvida sobre esta, os estudantes têm o direito evocado no inciso II – Artigo 6º de este Estatuto


Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I. Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CALET;
II. Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia
IV. Organizar eventos culturais tais como concursos  e exposições literárias, palestras, etc.


Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I. Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares, jornal do CALET, e jornal mural permanente;
II. Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.


Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I. Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
II. Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.



CAPÍTULO V


DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA


Art. 20º - Compete ao CRT:

I. Fiscalizar todas as atividades do CALET;
II. Auxiliar em todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.

Art. 21º - Da eleição do CRT:
I. A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II. Será eleito um representante para cada ano, por turma.


CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA



Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ 1º A eleição será convocada pela Diretoria em exercício.
§ 2º A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ 3º A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um único dia.


Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
§ Único – A eleição se legitimará por um “quorum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.

Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I. Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II. Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).

Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ Único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembléia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao processo eleitoral.


Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembléia Geral de acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.