No dia 10 de julho, realizaram a entrega para o curso de Letras de uma obra de arte,uma estante realizada, com certeza, com muito amor e carinho pelo pai da Profª Mrª.Carolina Filipaki de Carvalho, o Sr. Sérgio Adão Filipaki.
O CALET e todos do curso de Letras agradecem imensamente o presente, este será de grande valia para o curso e promoverá grandes viagens pelo mundo do conhecimento, encanto, doçura e suavidade.
terça-feira, 17 de julho de 2018
domingo, 10 de junho de 2018
SABE DESENHAR?
Então aproveite para mostrar suas habilidades artísticas!
Nós do CALET queremos selecionar uma arte para representar nosso Centro Acadêmico. Pode ser a clássica flor de lis ou uma mascote, um símbolo novo, por conta de suas imaginações. O mesmo participante pode enviar quantos desenhos quiser em nossa página do Facebook ou pelo e-mail: unicentro.calet@gmail.com
- Prazo de envio: 30/06/18(inscrições prorrogadas!! Data:31/07/2018)- Aberto a toda comunidade acadêmica.
CONVOCAÇÃO
- CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA DE LETRAS!
O CALET convoca Assembléia Geral no dia 18/06/2018, das 19:00 às 20:00, no auditório do PDE. A convocação faz parte do nosso direito enquanto acadêmicos com respaldo no estatuto da Unicentro.
"Art. 67. Os alunos regulares têm direito à representação, com voz e voto, nos órgãos colegiados e nas comissões constituídas na forma da lei e no que dispõe este Estatuto e o Regimento Geral da UNICENTRO.
Diretoria
Diretoria:
DAMIANE
EMANUEL BRUNO RODRIGUES
JEAN LUCAS BETIM
JEFFERSON SERATTO
JICELI
KAREN CRISTINE SARRAFF
LETICIA
SERGIO
PATRICK KOSELINSKI
Institucional
Missão e Objetivos
O Centro Acadêmico de Letras é uma entidade de representação estudantil que serve de ponte entre os alunos do curso de Letras da Unicentro e as instâncias deliberativas e acadêmicas da Universidade, como os departamentos (DECIC, DEADM, DEHIS, DEMAT, DEGEO, DEPED, DEDUF, DEPSI, DETUR, DEFONO, DECIC, DENAM, DEF) os Setores (SESA, SEHLA e SES), Pró-Reitorias (DIPROC, DIAP, CEDOC)
O CAL é também o responsável por atividades e eventos culturais, artísticos e acadêmicos que promovam a integração e participação dos alunos,de modo a colaborar na criação de um ambiente propício à evolução e formação do estudante de Letras como agente social e (trans)formador de opinião.
Nossos objetivos são:
1. Diminuir a evasão em Letras;
2. Organizar o mural, deixando apenas editais em aberto;
3. Proporcionar um ambiente de maior interação entre as habilitações de Letras;
4. Promover diálogos sobre questões políticas, midiáticas e educacionais,
5. Criar uma estante de circulação de livros no corredor;
6. Realizar sorteios de livros em Letras.
Contato
O CALET está sempre disponível à comunidade acadêmica. Dúvidas? Entre em contato em.:
Email: unicentro.calet@gmail.com
Facebook: https://www.facebook.com/calet.irati/
Representação Discente
Os membros do CALET(CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS) são:
Presidente: Patrick
Vice-Presidente: Emanoel
Secretaria geral: Jefferson e Sergio
Tesouraria: Letícia
Coordenação cultural: Jean
Coordenação de Imprensa e Divulgação: Karen
Coordenação social: Jiceli
(CRT): Damiane
Presidente: Patrick
Vice-Presidente: Emanoel
Secretaria geral: Jefferson e Sergio
Tesouraria: Letícia
Coordenação cultural: Jean
Coordenação de Imprensa e Divulgação: Karen
Coordenação social: Jiceli
(CRT): Damiane
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS - CALET - UNICENTRO
CAPÍTULO I
DO CENTRO ACADÊMICO DE LETRAS “CALET” – SUA INSTITUIÇÃO E FINS
Art. 1º - O CALET. é a entidade de coordenação e representação dos estudantes de Letras da Unicentro, Campus Irati, de natureza e fins não lucrativos, constituindo-se como Entidade. Podendo ser filiada à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Paranaense de Estudantes (UPE) e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), sempre que estes defenderem os interesses dos estudantes e desde que não interfiram em sua autonomia.
Art. 2º - O CALET tem como objetivos principais:
I. A representação dos interesses dos alunos de Letras;
II. A melhoria das condições de estudo, ensino pesquisa e extensão e divulgação do curso de Letras;
III. O aperfeiçoamento do ensino de Letras da Universidade;
IV. A promoção de uma efetiva participação dos estudantes de letras nos órgãos da Universidade e em questões relacionadas às demais áreas de interesse de todo o corpo discente da mesma;
V. A promoção de atividades culturais de interesse do Curso de Letras.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º - O CALET é constituído por todos os estudantes do curso de Letras, representados através dos seguintes órgãos constitutivos:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria;
III. Conselho de representantes de turma – CRT
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do CALET, dele podendo fazer parte todos os estudantes de Letras.
§ 1º - o direito a voto é restrito aos estudantes do curso de Letras, o que não impede a participação de outros que não estes, quando da realização da Assembléia
§ 2º - entende-se por estudantes do Curso de Letras efetivamente aqueles que constarem como matriculados em pelo menos uma matéria.
Art. 5º - Uma Assembléia Geral constitui-se, em primeira chamada, da reunião de 30% do total de estudantes do curso de Letras efetivamente matriculados, e com qualquer “quorum”, em segunda chamada, que se dará após 15 minutos do horário estabelecido para o início da mesma.
§ 1º - para os casos de Assembléias que tenham por pauta o teor dos incisos do art. 7º deste Estatuto, o “quorum” mínimo, em segunda chamada, será de 15% dos referidos estudantes.
Art. 6º - São Atribuições da Assembléia geral:
I. Deliberar em última instância sobre questões de interesse do CALET;
II. Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria, delegando, quando necessário, poderes a um Conselho Deliberativo Fiscal, de 4 membros dentre os estudantes de Letras da Assembléia, que não detentores de cargo executivo.
Art. 7º - A Assembléia Geral tem o poder de:
I. Impugnar eleições;
II. Destituir a Diretoria e convocar novas eleições;
III. Modificar o presente Estatuto.
Art. 8º - Da convocação da Assembléia Geral:
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral se dará mediante;
I. Convocação da Diretoria, aprovada em reunião prévia por votação em regime de maioria simples;
II. Abaixo-assinado de 30% dos alunos do Curso de Letras.
§ 2º - O prazo mínimo para a realização da Assembléia, a partir da convocação, será de 48 horas em dias úteis.
§ 3º - A divulgação da convocação deverá ser ampla, efetuada através de editais, boletins, circulares, etc.
Art. 9º - As decisões em Assembléia Geral se darão por maioria simples.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 10º - A Diretoria é o órgão executivo do CALET.
Art. 11º - A Diretoria será composta pelos seguintes membros,
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretaria Geral;
IV. Tesouraria
V. Coordenação Cultural
VI. Coordenação de Imprensa e Divulgação
VII. Coordenação Social
§ 1º Cada coordenação terá como número máximo 2 pessoas;
§ 2º A Diretoria terá autonomia para remanejamento de membros.
Art. 12º - Compete à Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
II. Convocar Assembléia Geral sempre que necessário;
III. Decidir em assuntos urgentes e convocar
Assembléia para dispor sobre situações não previstas neste Estatuto;
IV. A Diretoria obrigatoriamente deve ocupar as cadeiras no colegiado, reuniões departamentais, setoriais e no Conselho de Entidades de Base (CEB);
V. Receber obrigatoriamente os calouros;
Art. 13º - Compete ao Presidente:
I. Representar o CALET como seu porta-voz;
II. Presidir reuniões de Diretoria e Assembléia;
III. Manter contato e representar o CALET junto às demais entidades;
IV. Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do CALET;
V. Autorizar todas as despesas orçamentárias, desde que previamente aprovadas pela Diretoria;
VI. Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, notas promissórias e outros documentos de igual natureza;
VII. Comparecer obrigatoriamente às sessões privativas e às Assembléias, salvo em caso de impedimento justificado.
Art. 14º - Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo, observados os termos deste Estatuto;
II. Auxiliar necessariamente o Presidente em suas atribuições.
Art. 15º - Compete ao Secretário-Geral:
I. Responder pela Secretaria do CALET;
II. Organizar e manter arquivo de todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
IV. Organizar a ata das reuniões de Diretoria e Assembléias;
V. Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, Editais e Avisos;
VI. Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo daquele, quando este faltar ou estiver impedido;
VII. Elaborar relatórios.
Art. 16º - Compete ao Tesoureiro:
I. Elaborar os orçamento do CALET, requerer verbas e prestar contas à Diretoria e Assembléia Geral dos gastos efetuados, sempre que este se reunir;
II. Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento a decisões da Assembléia Geral;
III. Movimentar e aplicar fundos do CALET, sempre assinados conjuntamente com o Presidente;
IV. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
V. Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI. Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento. No caso que exista alguma dúvida sobre esta, os estudantes têm o direito evocado no inciso II – Artigo 6º de este Estatuto
Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I. Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CALET;
II. Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia
IV. Organizar eventos culturais tais como concursos e exposições literárias, palestras, etc.
Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I. Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares, jornal do CALET, e jornal mural permanente;
II. Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I. Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
II. Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 20º - Compete ao CRT:
I. Fiscalizar todas as atividades do CALET;
II. Auxiliar em todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 21º - Da eleição do CRT:
I. A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II. Será eleito um representante para cada ano, por turma.
Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ 1º A eleição será convocada pela Diretoria em exercício.
§ 2º A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ 3º A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um único dia.
Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
§ Único – A eleição se legitimará por um “quorum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.
Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I. Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II. Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).
Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ Único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembléia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao processo eleitoral.
Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembléia Geral de acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.
III. Movimentar e aplicar fundos do CALET, sempre assinados conjuntamente com o Presidente;
IV. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia;
V. Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente e do Secretário Geral, quando estes estiverem impedidos.
VI. Fazer prestação de contas trimestralmente do orçamento. No caso que exista alguma dúvida sobre esta, os estudantes têm o direito evocado no inciso II – Artigo 6º de este Estatuto
Art. 17º - Compete à Coordenação de Cultura:
I. Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CALET;
II. Coordenar a organização de semanas de Letras, num mínimo de um por ano;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia
IV. Organizar eventos culturais tais como concursos e exposições literárias, palestras, etc.
Art. 18º - Compete à Coordenação de Imprensa e Divulgação;
I. Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares, jornal do CALET, e jornal mural permanente;
II. Divulgar os eventos culturais previstos no inciso IV do Art. 17º;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 19º - Compete à Coordenação Social:
I. Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
II. Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMA
Art. 20º - Compete ao CRT:
I. Fiscalizar todas as atividades do CALET;
II. Auxiliar em todas as atividades do CALET;
III. Participar das reuniões de Diretoria e Assembléia.
Art. 21º - Da eleição do CRT:
I. A eleição do CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula;
II. Será eleito um representante para cada ano, por turma.
CAPÍTULO VI
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 22º - Participam das eleições de Diretoria todos os estudantes de Letras.
§ 1º A eleição será convocada pela Diretoria em exercício.
§ 2º A abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição.
§ 3º A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subseqüente à convocação, em um único dia.
Art. 23º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
§ Único – A eleição se legitimará por um “quorum” mínimo de 30% dos estudantes de Letras.
Art. 24º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I. Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II. Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).
Art. 25º - A diretoria terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
§ Único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á em até 10 (dez) dias após o anúncio dos resultados.
Art. 26º - Cabe à Assembléia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao processo eleitoral.
Art. 27º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembléia Geral de acordo com o dispositivo do Art. 7º, que tem por função a convocação de novas eleições, de acordo com os prazos estabelecidos no Art. 22º.
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